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24 de Abril de 2024

Combate aos descontos indevidos em empréstimos consignados

Resolução n.º 656 do INSS, aliado no combate à falsos empréstimos nas aposentadorias.

Publicado por Rhaldney Belo
há 5 anos

Advogados, principalmente os previdenciaristas, estão acostumados com a quantidade de clientes que chegam ao seu escritório queixando-se de descontos indevidos em sua aposentadoria.

Infelizmente, os aposentados são os principais alvos nas tentativas de fraudes, sendo vítimas de entidades que se valem da pouca instrução destes, e até da má fé para enganar aposentados, inserindo empréstimos consignados que nunca solicitaram.

Com o objetivo de intensificar o combate às fraudes em empréstimos consignados, em 4 de setembro de 2018, foi publicada a resolução n.º 656 do INSS¹, que altera a Resolução 321 do INSS, de 11.7.2013, modificando as normas para a suspensão da realização de descontos indevidos nas parcelas de empréstimo consignado.

A resolução determina que, se for identificado um desconto não autorizado em seu benefício deve-se encaminhar reclamação ao INSS, para que o desconto seja imediatamente suspenso, devendo permanecer deste modo até o fim da apuração da denúncia.

Pela norma anterior, Resolução n.º 321 do INSS, a suspensão também ocorria após a denúncia, entretanto, permanecia suspensa pelo prazo máximo de 60 dias.

É necessário ficar atento, pois mesmo com os descontos suspensos, a margem do consignado permanece bloqueada até a resolução do caso, na qual se constatará se indevido ou não.

A permanência da margem de crédito bloqueada durante a investigação do caso, se dá pelo fato de coibir pessoas mal intencionadas de realizarem uma falsa denúncia de desconto indevido, a fim de recuperar margem para realização de novo empréstimo.

Realizada a denúncia, esta deverá ser solucionada no prazo máximo de 1 ano, 180 dias, prorrogáveis por mais 180. Findo o prazo e constatado a irregularidade, o empréstimo deverá ser extinto, entretanto, averiguando-se que não houve fraude, os descontos serão restabelecidos nos mesmos termos do contrato assinado entre o beneficiário e a instituição de crédito.

Vale lembrar que para realização da denúncia, o aposentado deve se dirigir à um dos postos do INSS, para preencher formulário de suspensão de desconto indevido em empréstimo consignado.

Fica a Dica- Conquistando um cliente:

Lembrando, doutores, é aconselhável orientar seu cliente a se dirigir a uma agencia do INSS, para obter o documento chamado HISCRE- histórico de crédito, onde são detalhadas todas as movimentações financeiras do benefício do seu cliente, bem como, encaminha-lo ao BACEN para que solicite o contrato firmado com a operadora de crédito que está fazendo os descontos, pois assim, sendo indevidas as cobranças, os senhores terão um cliente que necessitará de apoio jurídico consumerista, para reaver os descontos indevidos, pleiteando ainda um dano moral.

Link para resolução da norma¹

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39728701/do1-2018-09-05-resol...

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